Reforma Tributária foi aprovada no Senado!

A Reforma Tributária (PL45/2009) foi aprovada na data de ontem, (08/11/2023) no Senado Federal e retorna para a Camara dos Deputados, já que passou por algumas mudanças.

Na perspectiva das empresas, que recolhem os impostos, não houve muita mudança do texto inicial enviado pela Camara dos Deputados ao Senado. Muitas alterações foram sugeridas, afinal foram apresentadas 837 emendas, sendo 34 no plenário, em 08/11, porém poucas foram acatadas. As emendas apresentadas no plenário parece que foram atropeladas e ignoradas, sendo algumas muito importantes, como a manutenção de crédito pelas empresas que fabricam produtos alíquota zero, ou ainda a limitação da alíquota em 25%.

Em síntese, uma mudança mais significativa foi a redução em 30% para serviços profissionais de natureza intelectual.

Os demais benefícios ficaram assim distribuídos:

Redução de 100%:

  • Cesta Básica Nacional;
  • Dispositivos médicos;
  • Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência;
  • Medicamentos;
  • Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
  • Produtos hortícolas, frutas e ovos;
  • Aquisição de medicamentos e dispositivos médicos pela administração direta, autarquias e fundações públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como pelas entidades de assistência social de que trata o art. 150, VI, “c”, da Constituição Federal, utilizados em suas finalidades essenciais;
  • Os serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos.
  • Automóveis de passageiros, conforme critérios e requisitos estabelecidos em lei complementar, quando adquiridos por pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista, diretamente ou por intermédio de seu representante legal ou por motoristas profissionais, nos termos de lei complementar, que destinem o automóvel à utilização na categoria de aluguel (táxi).
  • Serviços de educação de ensino superior nos termos do Programa Universidade para Todos – Prouni, instituído pela Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005.
  • Atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística.

Redução de 60%:

  • serviços de educação;
  • serviços de saúde;
  • serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano;
  • alimentos destinados ao consumo humano;
  • produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda;
  • produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
  • insumos agropecuários e aquícolas;
  • produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional;
  • bens e serviços relacionados a soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética.

 

Prazo de implantação

O prazo de implantação da Reforma se manteve conforme texto inicial que é da seguinte forma:

 

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